Nelson Alves de Brito

Competências

Lei orgânica

Art. 35° – Ê vedado ao Vereador:
I – desde a expedição do diploma:
a. firmar ou manter contrato com o Município, com suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista ou com suas empresas concessionárias de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;
b. aceitar cargos, emprego ou função, no âmbito da Administração Pública Direta ou Indireta municipal, salvo mediante aprovação em concurso público.
II – desde a posse:
a. ocupar cargo, função ou emprego, na Administração Pública Direta ou Indireta do Município, de que seja exonerável “ad nutum”, salvo o cargo de Secretário Municipal, desde que se licencie do exercício do mandato;
b. exercer outro cargo eletivo federal, estadual ou municipal;
ser proprietário, controlador ou diretor de empresa que goze c.de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público do Município, ou nela exercer função remunerada;
d. patrocinar causa junto ao Município em que seja interessa da qualquer das entidades a que se refere a alínea “a” do inciso I.
Art. 36° – Perderá o mandato o Vereador:
I – que infringir qualquer das proibições estabelecidas no artigo anterior;
II – cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar ou atentatório às instituições vigentes;
III – que utilizar-ee do mandato para a prática de atos de corrupção ou de improbidade administrativa;

Biografia

Nelson – Pintim é Vereador em Santa Rosa de Goiás-GO eleito nas Eleições 2024 pelo PDT (Partido Democrático Trabalhista). Natural de Formoso – GO, Nelson Alves de Brito tem 46 anos de idade.

Nelson Alves de Brito
Presidente

Nelson Alves de Brito

nascimento

19/07/1978

naturalidade

Formoso – GO

partido

PDT – Partido Democrático Trabalhista