Presidência

Competências

Regimento Interno

ARTIGO 12 – São atribuições do presidente, além de outras expressas neste regimento ou que decorram da natureza de suas funções ou prerrogativas:

§ 1° – Compete ao presidente, nas atividades internas da Câmara:

1 – Presidir as sessões, abrir, suspender, levantar e encerrá-las;

2 – Fazer ler a ata pelo 2° secretário, o expediente e as comunicações pelo 1° secretário;

3 – Conceder licença aos vereadores, para tratamento de saúde ou de interesse particular;;

4 – Conceder a palavra aos vereadores;

5 – Interromper o orador que se desviar da questão ou falar com consideração à Câmara Municipal ou a qualquer de seus membros e, geral ao

chefes dos poderes públicos, advertindo-o e, em caso de insistência, retirando-lhe a palavra;

6 – Proceder de igual modo, quando fizer pronunciamento que contenha ofensa às instituições nacionais, propaganda de guerra, de subversão da ordem política e social, de preconceito de raça, religião, ou classe, ou que configure crime contra a honra ou incitamento à prática de delito de qualquer natureza;

7 – Determinar ou não apanhamento de discurso ou aparte taquigrafia, quando antirregimentais;

8 – Convidar o vereador para retirar do recinto plenário, quando perturbar a ordem;

9 – Chamar a atenção do orador ao se esgotar tempo a que tem direito;

10 – Decidir soberanamente as questões de ordem e as reclamações;

11 – Anunciar a ordem do dia e o número de vereadores presentes;

12 – Submeter à discursão e à votação a matéria para esse fim destinada;

13 – Anunciar o resultado da votação;

14 – Fazer organizar, sob sua responsabilidade direção a ordem do dia da sessão seguinte;

15 – Dar conhecimento de convocação de sessões extraordinárias e solenes, nos termos deste regimento;

16 – Determinar, em qualquer fase dos trabalhos, quando julgar necessário, verificação da presença;

17 – Distribuir proposições às comissões;

18 – Deixar de aceitar qualquer proposição que incorra nas falhas previstas no artigo 85;

19 – Mandar arquivar o relatório ou parecer de comissão especial de inquérito que não haja concluído por projeto;

20 – despachar os requerimentos tanto verbais como escritos, submetidos à sua apreciação;