Mesa Diretora

Nelson Alves de Brito

Presidente

Nelson Alves de Brito
Sidiney Bernardo Leite

Vice-Presidente

Sidiney Bernardo Leite
Iharrany Cinthia Pereira Parreira

Primeira Secretária

Iharrany Cinthia Pereira Parreira
Lorrany Fernandes Veiga

Segunda Secretária

Lorrany Fernandes Veiga

Competências

Regimento Interno

ARTIGO 5°. – Compete à mesa, além das atribuições consignadas na Lei Orgânicas dos Municípios e nesse Regimento, ou dele implicitamente resultante, a direção dos trabalhadores legislativos e dos serviços administrativos da Câmara Municipal e especialmente:

I – Na parte de instalação:
a) Ao abrir a sessão, verificadas as audiências de todos os membros da mesa, e seu substitutos legais, assumirá os trabalhos da Presidência o Vereador que dentre os presentes houver sido o mais votado, que escolherá, dentre os seus pares, um secretário
b) As funções de membros da mesa cessarão: pela posse da mesa eleita para o mandato seguinte, pelo término do mandato; pela renúncia apresentada por escrito e com firma reconhecida; pela destituição de seus membros e pela morte.

§ 1°. A mesa poderá ser destituída no todo ou em parte, quando:
1 – O membro não cumprir as obrigações do cargo estabelecidas por esse regimento;
2 – Deixar de exercer as funções correspondentes ao cargo, durante cinco sessões consecutivas ordinárias, sem motivo justo.
3 – Proceder de modo incompatível com a dignidade honra e decoro necessários para exercícios do cargo;
4 – Obstar, de qualquer modo, o funcionamento dos serviços legislativos;
5 – Impedir, por qualquer meio, o cumprimento ou o efeito dos atos e deliberações do plenário;
6 – Deixar de cumprir obrigações previstas em lei federal, estadual ou municipal;
7 – Ordenar despesas sem observar as disposições legais;
8 – Expedir ordem contrária à disposição expressa em lei;
9 – Não apresentar ao andamento legal o orçamento das despesas da Câmara bem como os balancetes mensais e as contas anuais do legislativo no final do exercício.
§ 2°. O Presidente poderá ser destituído do cargo caso ausente-se do Município por mais de 15 (quinze) dias, ressalvados os casos de comunicação prévia e mediante licença.
§ 3°. A Mesa da Câmara, ressalvada a sessão de posse, será eleita na última sessão ordinária do termino do mandato anterior;

II – Na parte legislativa;
a) Dar parecer, com exclusividade, sobre o projeto de resolução que vise modificar, total ou parcialmente , – O Regime Interno;
b) Apresentar Projeto de Lei sobre a secretaria da Câmara Municipal e dar parecer sobre emendas;
c) Apresentar projeto de decreto legislativo fixando o subsídio do prefeito, a sua verba de representação e a do vice-prefeito;
d) Apresentar projeto de resolução fixando a remuneração dos Vereadores e baixar ato fixando os valores;
e) Assinar autógrafo.

III – Na parte administrativa
a) Determinar abertura de sindicância ou inquérito administrativo;
b) Permitir que sejam irradiados os trabalhos da Câmara Municipal, sem ônus para cofres públicos;
c) Autorizar despesas para as quais a lei exija licitação;
d) Autorizara abertura de licitação e julgá-la;
e) Promulgar as resoluções e decretos legislativos;
f) Assinar os atos administrativos.
§ 4°. Os atos administrativos terão validades quando assinados, pelo menos, por dois dos integrantes da mesa.